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O que é a LGPD e como ela afeta órgãos públicos?
Se você trabalha com gestão de esportes, secretarias municipais ou estaduais, é dono de uma escolinha ou trabalha com qualquer outro serviço que lide diretamente com os dados pessoais do seu público, é muito importante que esteja atento à LGPD.
A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma nova lei brasileira que está em vigor desde 18 de setembro do ano de 2020 e tem como principal objetivo manter a segurança dos dados de todos os usuários, sendo que estes atualmente são muito valiosos. Ela foi inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento de proteção de dados da União Europeia, e entrou em vigor em 2016.
Essa lei busca dar um maior controle e transparência sobre o tráfego de dados pessoais e a forma que esses dados são utilizados para que o usuário tenha maior segurança e as instituições ajam com ética e clareza.
Quais dados são dados pessoais?
Os dados pessoais são todas as informações sobre um indivíduo que o identifiquem de alguma forma, direta ou indiretamente. Alguns exemplos são o nome, CPF, RG, fotos, data de nascimento, endereço, entre outros. Uma parcela dessas informações também são consideradas “dados sensíveis”, sendo elas aquelas que revelem coisas como origem racial ou étnica, crenças e dogmas religiosos ou filosóficos, vieses políticos, orientação sexual, informações sobre saúde e dados sobre biometria e genética.
Atualmente dados podem ser usados para os mais diversos fins, desde pesquisas a análises estatísticas feitas por algoritmos. Por essa razão essas informações são tão valiosas, sendo que podem ser roubadas ou vendidas por altos valores, e também por isso vem sendo discutida a necessidade de proteger os dados dos indivíduos, para que eles não sejam usados de forma indevida ou sem consentimento da pessoa.
As obrigações dos órgãos públicos de acordo com a LGPD
Assim como o setor privado, o setor público encontra alguns desafios na hora de se adequar à LGPD. A legislação determina que todos os usuários sejam comunicados sempre que for necessário o uso ou compartilhamento de suas informações para contratos de fornecedores, aplicação de políticas públicas, proteção de crédito e outras situações. A autorização desse indivíduo também é necessária, pois uma vez que caso a pessoa peça a remoção de seus dados, estes obrigatoriamente precisam ser excluídos.
Será preciso que o setor público se atente agora não apenas aos dados internos, mas aos terceirizados também. Já que há muitas vezes uma frequente troca de dados entre instituições por diversos meios, é necessário ter o cuidado de não estar recebendo dados que possam não ser autorizados.
Como a Placarsoft se adequa à LGPD
Como vimos, a LGPD pede que os órgãos públicos e privados demonstrem total transparência quanto à coleta e ao uso dos dados pessoais de todos os usuários. Quando falamos da Placarsoft, essa clareza já acontece.
Para fins de cadastro a plataforma faz a coleta de dados como nome, identificação, e-mail, CPF e outros dados dos atletas, professores e administradores que usam a plataforma, sempre explicando abertamente o motivo destes dados estarem sendo pedidos e qual o uso será dado a eles. Isso acontece por meio da política de privacidade, que já no primeiro momento do cadastro se faz disponível para a pessoa ler.
Os cadastros ficam armazenados seguros na plataforma e é possível ter o controle de quais informações do perfil de cada pessoa é mostrado ao público e do que fica privado, ocultando total ou parcialmente os dados de uma pessoa. Além disso, apesar de atualmente a exclusão de cadastros já ser possível ao entrar em contato com um administrador, em breve o Placar Municipal dará a opção de o próprio indivíduo ter esse poder.
Quais as consequências para órgãos públicos que não respeitarem a lei
Vender, trocar ou furtar dados pessoais da população sem a autorização dos interessados é um comportamento antiético e que vai contra a LGPD.
Sabendo que a lei se aplica a todos, incluindo órgãos públicos, é importante ter em mente que o descumprimento da LGPD pode ter sérias consequências. Algumas delas incluem punições no âmbito administrativo, penal e civil. Elas podem variar de multas até a proibição das atividades da instituição que envolvam o armazenamento e tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais busca dar mais segurança aos usuários por meio da transparência quanto aos seus diversos dados. Para escolinhas, secretarias de esportes e outras instituições esportivas, a Placar serve como uma ferramenta que, além de ajudar quanto a gestão e organização de dados, também está em conformidade com a LGPD.
Estar atento à sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é essencial para manter a segurança de sua organização, além de, é claro, a segurança de todas as pessoas envolvidas. Evite futuros problemas buscando se adequar o mais rápido possível às normas exigidas por esta lei.
Caso ainda haja alguma dúvida sobre a LGPD e seu funcionamento, e para saber mais sobre como a Placarsoft pode simplificar e agilizar a gestão esportiva da sua cidade, entre em contato conosco pelo número de Whatsapp: (48) 99657-8306. Nós ficaremos muito felizes em atendê-lo(a) e responder suas dúvidas.