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Lei de Incentivo ao Esporte: como os municípios podem captar recursos

Por time | 17 Setembro 2021 | 1 Min de Leitura
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À frente da Secretaria, Departamento ou Fundação Municipal de Esportes, você provavelmente já ouviu falar sobre a Lei de Incentivo ao Esporte. A política pública criada pelo Governo Federal em 2006 tem o objetivo de fomentar a prática esportiva como instrumento de:

  • Desenvolvimento social;
  • Promoção da saúde física e mental;
  • Interação social.

Segundo ela, fica determinado o dever do Estado em “incentivar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Para isso, a Lei de Incentivo ao Esporte percorre cinco fases: elaboração de um projeto, aprovação, captação de recursos, execução e prestação de contas.

Nos municípios, essa é uma forma válida de arrecadação que vai além da contribuição do poder público. Conheça mais sobre a lei e como captar recursos para a sua cidade, siga a leitura!

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei Nº 11.428/2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte e que teve artigos modificados pelas leis Nº 13.155/2015, 11.472/2007 e 13.043/2014, permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do valor que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos.

Existem três categorias de projetos esportivos e paradesportivos que se enquadram na Lei de de Incentivo ao Esporte. Veja quais são:
  1. Desporto educacional: tem por objetivo o desenvolvimento integral do cidadão;
  2. Desporto de participação: praticado sem regras oficiais;
  3. Desporto de rendimento: esporte profissional que segue regras nacionais e internacionais para competições.

Quem pode patrocinar os projetos esportivos

Podem participar como doador ou patrocinador através da Lei de Incentivo ao Esporte empresas e pessoas físicas. Enquanto às primeiras está permitida a dedução de até 1% do Imposto de Renda, as segundas podem deduzir 6%.


Além disso, é possível ser um patrocinador ao transferir valores para promover a marca ao público que acompanha os eventos esportivos municipais, por exemplo.

Quais projetos esportivos recebem doações da Lei de Incentivo ao Esporte

As entidades que recebem os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte são aquelas que possuem um ou até seis projetos esportivos e paradesportivos apresentados e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Afinal, também é preciso de dinheiro para a realização de diversas atividades no esporte municipal. A verba fornecida serve para pagar viagens, investir em espaço para a prática esportiva, materiais e outros fins.

Para receber, é necessário ser uma pessoa jurídica pública ou privada e obedecer a alguns critérios. São eles:

  • Necessita ser um órgão sem fins lucrativos;
  • O estatuto deve justificar sua finalidade esportiva;
  • Precisa ter pelo menos um ano de funcionamento.

Existe ainda uma lista de documentos solicitados para serem encaminhados à Secretaria Especial do Esporte.

Como os municípios podem captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

 Os municípios também podem captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. Abaixo, três dicas para aplicar essa ideia:

1- Apresentar um ou até seis projetos esportivos

Para captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte, o primeiro passo é a apresentação de um ou até seis projetos esportivos em um ano. Os editais, informações e formulários estão disponíveis no site da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

2- Pesquisar empresas e pessoas físicas doadoras na região

Após a análise e aprovação do órgão competente, tenha uma listagem de empresas e pessoas jurídicas que podem realizar as doações.

Uma dica é começar pelas instituições que já incentivam a Cultura, por exemplo, e podem fazer o mesmo pela Secretaria, Departamento ou Fundação Municipal de Esportes.

Você também pode acessar o site da Secretaria Especial do Esporte para conferir o relatório de doadores aptos para captação dos anos anteriores. É possível filtrar os resultados por estado, municípios e alguns dados dos projetos.

3- Convença as pessoas físicas e jurídicas a colaborarem com o seu projeto

 

Projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte podem seguir para a etapa de captação de recursos. Para isso acontecer de fato, você necessita de empresas e pessoas físicas que o apoiem financeiramente.

Nessa parte, vale utilizar estratégias para o convencimento da apoiar a causa. O marketing digital e outras ferramentas na internet são recomendadas.

Na Placarsoft, por exemplo, nossos clientes contam com um portal integrado ao sistema. Lá, é possível publicar notícias, agenda, parcerias e banners de patrocinadores para difundir a Secretaria, Fundação ou Departamento Municipal de Esportes.


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Conquistados os incentivadores, a fase de captação de recursos é concluída e é dado andamento às próximas etapas da Lei de Incentivo ao Esporte.

A Placarsoft é uma plataforma que pode ajudar nesse processo para adesão à Lei de Incentivo ao Esporte, uma vez que conta com canal de divulgação do seu projeto e outros recursos.

Oferecemos um sistema totalmente digital, fácil de usar e disponível para celular, computador, tablets e outros aparelhos.

Entre em contato conosco e saiba mais: linktr.ee/placarsoft!

 

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